Nossa sócia, Beyla Esther Fellous, teve artigo recentemente publicado no Correio Braziliense, a respeito da desnecessidade de filiação partidária para a candidatura a cargos eletivos. Confira alguns trechos do artigo:
“Tempos sombrios, de profundo desgaste da classe política nacional, envolvida em estarrecedores esquemas de corrupção e falcatruas de toda sorte, levam-nos a refletir sobre o lançamento de candidatos da sociedade civil, de modo autônomo, avulso, sem vinculação ou filiação partidária, na eventualidade de vacância do cargo de presidente da República. (…)
“…Em 1992, o país aderiu sem reservas à convenção Americana sobre os Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da COsta Rica, que elucida a questão. O art. 23, relativo aos direitos políticos, prevê que todos os cidadãos devem gozar dos mesmos direitos e oportunidades, inclusive o de votar e ser eleito para as funções públicas do país, e dispõe que a lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades, exclusivamente, por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal. (…)
“Em conclusão, uma candidatura da sociedade civil independente de filiação partidária seria legítima não só sob o ponto de vista legal, mas também político.”
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